Recuperar o Imposto de Renda para Pessoas Físicas acometidas de doenças graves é um direito garantido pela legislação brasileira. Este benefício permite que contribuintes diagnosticados com certas doenças graves fiquem isentos de pagar Imposto de Renda sobre rendimentos como aposentadoria, pensão ou reforma. Confira como proceder:
Orientação jurídica
A orientação jurídica é fundamental para que o processo ocorra de forma mais célere possível, sem a incidência de erros e perca de prazos, entre os procedimentos averiguados estão:
Elegibilidade
O primeiro passo é verificar se a doença do contribuinte está na lista de enfermidades que garantem a isenção. As doenças graves contempladas pela legislação incluem:
- Câncer
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- HIV/Aids
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Neoplasia maligna
- Tuberculose ativa
- Entre outras, conforme o Art. 6º da Lei nº 7.713/1988.
Laudo médico
É necessário obter um laudo médico oficial emitido por um serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que ateste a doença. O laudo deve conter detalhes como o diagnóstico, CID (Código Internacional de Doenças), a data em que a doença foi identificada e se há possibilidade de cura.
Retroatividade
A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves pode ter efeito retroativo. Isso significa que, se o diagnóstico da doença tiver ocorrido em anos anteriores, o contribuinte pode solicitar a restituição do imposto pago indevidamente desde a data do diagnóstico.
Acompanhamento e comprovação anual
Anualmente, é necessário apresentar a documentação que comprove a continuidade da doença, mantendo assim a isenção ativa. Este acompanhamento é essencial para evitar a cobrança do imposto nos anos seguintes.