
O inventário judicial é o processo legal utilizado para a partilha de bens de uma pessoa falecida, quando há herdeiros, dívidas ou necessidade de formalizar a divisão dos bens por questões legais ou de litígio. Além do inventário judicial, existe também o inventário extrajudicial. Confira as principais diferenças entre eles:
Procedimento
Inventário Judicial: Ocorre no âmbito do Poder Judiciário e é conduzido por um juiz. Esse processo é obrigatório quando há menores de idade, incapazes ou litígio (desacordo) entre os herdeiros. Também é necessário quando os herdeiros não concordam sobre a partilha dos bens.
Inventário Extrajudicial: Feito diretamente em um cartório, sem a intervenção do Judiciário. É permitido apenas quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. Nesse caso, é obrigatória a presença de um advogado para assessorar as partes.
Custo e Tempo
Inventário Judicial: Geralmente mais demorado e custoso. O processo judicial pode durar meses ou até anos, dependendo da complexidade, quantidade de bens e conflitos entre os herdeiros.
Inventário Extrajudicial: Mais rápido e, em muitos casos, mais econômico. O tempo pode ser reduzido para semanas, ou até dias, dependendo da eficiência dos herdeiros em reunir a documentação necessária.
Condições
Inventário Judicial: Não há restrições quanto aos tipos de herdeiros. Menores, incapazes e litígios obrigam o uso deste processo.
Inventário Extrajudicial: Só pode ser feito se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes, e estiverem de acordo com a partilha. Não pode haver disputa sobre os bens.
Participação de Advogados e Custos
Inventário Judicial: Um advogado é obrigatório, e as taxas judiciais podem variar conforme o valor dos bens. Os honorários do advogado costumam ser mais altos devido à complexidade e duração do processo.
Inventário Extrajudicial: Também exige a participação de um advogado, mas, geralmente, os custos são menores, já que o processo é mais rápido e simplificado.
Local de Realização
Inventário Judicial: Realizado no fórum ou tribunal competente do local onde residia o falecido.
Inventário Extrajudicial: Feito em cartório, geralmente no local onde a pessoa falecida tinha o último domicílio.
Essas são as principais diferenças entre os dois tipos de inventário, sendo o extrajudicial preferido quando possível devido à sua maior celeridade e economia, enquanto o judicial é necessário em situações mais complexas ou conflituosas.